Certidão de Conclusão da Edificação (Habite-se) é o documento expedido pela administração municipal que permite a ocupação da edificação. O imóvel, independentemente de sua destinação, poderá ser ocupado após a conclusão das obras e só é considerado regular após a expedição da Certidão de Conclusão de Edificação.
Uma construção é considerada concluída quando estiver em condições de ser ocupada e estando em funcionamento todas as suas instalações hidrossanitárias e elétricas e em conformidade com as normas existentes e os parâmetros da lei vigente.
Análise do projeto em até 30 dias.
Taxa para 2023:
R$ 37,73
Documentos Necessários:
O Habite-se pode ser requerido no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão das obras. Para processos de regularização, será expedido concomitantemente com a solicitação de Alvará de Projeto.
A análise do processo será feita digitalmente por relatório fotográfico padrão disponibilizado em anexo, o corpo técnico poderá realizar vistoria no imóvel, se for necessário, para análise e entendimento do processo.
Serviço disponibilizado de forma online: Clique para acessar.
Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.
Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)
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