Credenciamento Inscrição Pessoa Jurídica – Cultura

Descrição do serviço

O credenciamento de Pessoa Jurídica tem como finalidade habilitar empresas, coletivos formalizados, associações, organizações da sociedade civil e demais entidades culturais legalmente constituídas a participar de projetos, editais, chamadas públicas e demais iniciativas promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura.

Por meio deste serviço, a Pessoa Jurídica poderá apresentar sua documentação institucional e portfólio de atuação, comprovando sua experiência e capacidade técnica para desenvolver atividades no âmbito cultural, tais como oficinas, espetáculos, exposições, produções artísticas, formações, entre outros.

O credenciamento possibilita à entidade ser considerada apta a prestar serviços culturais ao município, conforme demanda e critérios estabelecidos em regulamentos específicos. Ressalta-se que o credenciamento não garante contratação, sendo esta realizada conforme necessidade e disponibilidade orçamentária, respeitando os princípios da legalidade e impessoalidade.

Previsão de prazo de entrega

O edital tem condição permanente de credenciamento, ou seja, o edital estará aberto permanentemente e, a qualquer tempo, os interessados poderão apresentar a documentação exigida para credenciar-se.

Requisitos e documentos necessários

a) Contrato Social ou equivalente (Constituição de Firma Individual, Microempreendedor, etc.)
b) Documento (s) de Identidade ou equivalente (com foto) e CPF do proprietário e/ou sócio (s) e/ou dos demais componentes, conforme o caso.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; https://www.sefaz.mt.gov.br/cadastro/emissaocartao/emissaocartaocontribuinteacessodireto ou https://cidadaoonline.tangaradaserra.mt.gov.br/app/pages/alvara.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil), que deverá comprovar também a regularidade perante a seguridade social – INSS, podendo ser feita por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, na forma da Lei; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/emitir.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual, emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60
g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, emitida por órgão competente, na forma da Lei. Podendo ser feita por meio da Certidão Municipal de Débitos Gerais ou da Certidão Municipal Tributária e Fiscal; https://cidadaoonline.tangaradaserra.mt.gov.br/app/pages/certidao/negativa–debito
h) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei podendo ser feito por meio do Certificado de Regularidade, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF – FGTS); https://consulta–crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, na forma da Lei Federal n° 12.440 de 07/07/2011. A emissão da CNDT poderá ser consultada por esta prefeitura e, no caso de certidões válidas e conflitantes (positiva e negativa) para o mesmo CNPJ, prevalecerá a certidão emitida com a data mais recente; https://cndt–certidao.tst.jus.br/inicio.faces
j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica – forum;
k) Portfólio atualizado, anexando material que comprove a sua experiência artística. Poderão ser incluídos no Portfólio clipping, entrevistas, certificados, reportagens, print e link de vídeos, print e link de vídeos em mídias sociais, cartas de declaração, etc. O Portfólio deverá ser entregue conforme o modelo disponível no Anexo VIII;
l) Comprovante de cadastro no Sistema Municipal de Cultura, podendo ser uma Declaração ou Carteirinha, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo https://tangaradaserra.mt.gov.br/servicos/?categoria_servico=223
m) Comprovante de residência em Tangará da Serra atualizado em nome do Credenciado (Conta de Água, Luz, Celular) OU Declaração de Residência a ser apresentada manuscrita e assinada, com data e endereço atual, contendo a ciência do declarante de que a falsidade de informação o sujeitará às penalidades previstas em Lei, conforme modelo no Anexo VI.
n) Declaração de que conhece aceita e submetem–se as cláusulas e condições do presente edital e seus anexos e que não há fatos que o impeçam de contratar com a administração pública, se comprometendo a informar tais fatos à SECULTUR, caso ocorram após o credenciamento (modelos Anexos). – declarao de aceitacao de preco
o) Relação dos Músicos/Artistas (Nome da dupla/trio/grupo, nome dos membros com função e CPF) assinada por todos, indicando quem será o representante junto ao município. (apenas no caso de não ser credenciamento solo). Declaracao de dos Músicos/Artistas

Principais etapas do serviço

A contratação dos credenciados será efetivada através de sorteio e de acordo com os eventos previstos no calendário do Município, classificados de acordo com as categorias/estilos seguintes:

CATEGORIA/ESTILOS

• Rock
• Pop
• Bossa Nova
• Reggae
• MPB
• Axé Music
• Orquestra
• Blues
• DJ
• Bandas
• Samba/Pagode
• Artes Circenses
• Expositor
• Sertanejo
• Performance
• Forró
• Coral
• Gospel
• Cultura Afro–brasileira
• Contador de Histórias
• Teatro
• Grupos Culturais
• Dança
• Palestra
• Curso
• Workshop

Formas de prestação do serviço

Serviço disponibilizado de forma online.

Local e/ou formas de manifestação

Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.

Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4

Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)

65 3311-4800 Ramal 4867, 4890, 5133, 4877
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 980-S, Jardim Sangri-lá, CEP: 78307-008
setur@tangaradaserra.mt.gov.br
Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 16h