Defesa Administrativa Limpeza de Imóvel Não Edificado (Terreno Vazio)

Descrição do serviço

Descrição
Contestação de notificação emitida pelo Município para que o proprietário de imóvel não edificado efetue a limpeza do terreno ou contestar o lançamento da taxa de limpeza e autuação (multa) pelo descumprimento da notificação.

Lei 5.713/2022
Art. 1º Todos os terrenos não edificados deverão ser convenientemente conservados pelos senhores proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou de outros meios adequados, assim como os senhores proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores deverão construir e manter conservado a pavimentação do passeio seguindo as Normas Brasileiras de Acessibilidade NBR-9050, de acordo com o código de obras vigente.

§ 1º Consideram-se terrenos conservados e limpos, para efeitos desta lei, aqueles cuja vegetação não ultrapasse 0,30 cm (trinta centímetros), considerando-se qualquer ponto dos mesmos, e que não sirvam como depósitos de lixo, entulhos e materiais inservíveis.

Previsão de prazo de entrega

Análise em até 15 dias úteis.

Requisitos e documentos necessários

A defesa deverá ser instruída com a comprovação da regularização da situação do lote, necessitando apresentar:
• Requerimento Próprio Assinado (em anexo);
• Relatório fotográfico georreferenciado.

Principais etapas do serviço

  • Recebimento da Notificação: O proprietário do imóvel não edificado recebe a notificação emitida pelo Município solicitando a limpeza do terreno.
  • Análise da Notificação: O proprietário analisa os detalhes da notificação para entender as exigências e as possíveis consequências do não cumprimento.
  • Decisão de Contestação: O proprietário decide se vai contestar a notificação e/ou a taxa de limpeza e autuação (multa).
  • Preparação da Contestação: O proprietário prepara a contestação, reunindo documentos e evidências que sustentem a sua posição. Isso pode incluir fotos do terreno, comprovantes de limpeza recente, entre outros.
  • Submissão da Contestação: O proprietário envia a contestação para o órgão competente do Município, dentro do prazo estipulado na notificação.
  • Acompanhamento do Processo: O proprietário acompanha o andamento do processo de contestação, respondendo a possíveis solicitações adicionais de documentos ou informações por parte do Município.
  • Decisão Final: O Município analisa a contestação e emite uma decisão final, que pode incluir o cancelamento da notificação, a manutenção da multa ou outras medidas cabíveis.
  • Ação de Limpeza (se necessário): Caso a contestação não seja aceita, o proprietário deve realizar a limpeza do terreno conforme especificado na notificação para evitar novas autuações e multas.
  • Manutenção do Terreno: Independente do resultado da contestação, o proprietário deve manter o terreno limpo e conservado para evitar futuras notificações e multas, conforme estipulado pela Lei 5.713/2022.

Formas de prestação do serviço

Serviço disponibilizado de forma online e presencialmente na sede da SEFAZ, localizada na Avenida Brasil, nº 2351-N – Jardim Europa (2º Pavimento – Sala 44).

Local e/ou formas de manifestação

Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.

Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4

Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)

Links

65 3311-4800 Ramal 4844
Avenida Brasil, nº 2351-N, Jardim Europa
fiscalizacao@tangaradaserra.mt.gov.br / paulocesar@tangaradaserra.mt.gov.br
Segunda a Sexta das 7:30h às 10:45h e das 13h às 16:45h