Descrição
Contestação de notificação emitida pelo Município para que o proprietário de imóvel não edificado efetue a limpeza do terreno ou contestar o lançamento da taxa de limpeza e autuação (multa) pelo descumprimento da notificação.
Lei 5.713/2022
Art. 1º Todos os terrenos não edificados deverão ser convenientemente conservados pelos senhores proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou de outros meios adequados, assim como os senhores proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores deverão construir e manter conservado a pavimentação do passeio seguindo as Normas Brasileiras de Acessibilidade NBR-9050, de acordo com o código de obras vigente.
§ 1º Consideram-se terrenos conservados e limpos, para efeitos desta lei, aqueles cuja vegetação não ultrapasse 0,30 cm (trinta centímetros), considerando-se qualquer ponto dos mesmos, e que não sirvam como depósitos de lixo, entulhos e materiais inservíveis.
Análise em até 15 dias úteis.
A defesa deverá ser instruída com a comprovação da regularização da situação do lote, necessitando apresentar:
• Requerimento Próprio Assinado (em anexo);
• Relatório fotográfico georreferenciado.
Serviço disponibilizado de forma online e presencialmente na sede da SEFAZ, localizada na Avenida Brasil, nº 2351-N – Jardim Europa (2º Pavimento – Sala 44).
Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.
Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)