Decreto emitido pela Administração Municipal autorizando a subdivisão de lote urbano em partes edificáveis, atendendo as dimensões mínimas exigidas na legislação.
Análise do projeto em até 30 dias.
Taxa para 2024:
RS 64,68
Documentos Necessários:
Após o pagamento da taxa, a documentação será analisada em até 30 dias e em caso de deferimento, será emitido o alvará.
Caso seja indeferido, as adequações serão informadas através do link de acesso ao serviço e terão 30 dias para a correção.
Após a correção será cobrada a reanálise.
Serviço disponibilizado de forma online: Clique para acessar.
Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.
Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)