Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

Descrição do serviço

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.

Previsão de prazo de entrega

O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.

Requisitos e documentos necessários

Serviço destinado a adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.

Documentos Necessários:

  • RG/CPF
  • Comprovante de Renda
  • Comprovante de Endereço
  • Resumo do Cadastro Único
  • Determinação Judicial

Principais etapas do serviço

Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados conforme as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, conforme as necessidades e interesses do adolescente.

O Adolescente terá um acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade no qual deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais.

A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.

Formas de prestação do serviço

Serviço disponibilizado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) localizado na Rua Avelina Jaci Bohn, nº 1141-S – Jardim Shangrilá.

Local e/ou formas de manifestação

Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.

Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4

Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)

Links

65 3311-4800 Ramal 4806 e 4803
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262-E, Centro, CEP 78300-093
semas@tangaradaserra.mt.gov.br
Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 16h