Requerimento Liberação de Veículo

Descrição

O serviço de “Requerimento de Liberação de Veículo” refere-se ao processo pelo qual um proprietário ou responsável por um veículo busca obter a liberação do mesmo para circulação ou outros fins, geralmente após ter sido retido, apreendido ou submetido a alguma restrição legal.

Esse processo normalmente envolve a apresentação de documentos específicos, como comprovante de propriedade do veículo, documentos de identificação pessoal do proprietário, comprovante de pagamento de taxas ou multas pendentes, entre outros, dependendo das regulamentações locais e das circunstâncias específicas do caso.

O requerimento pode ser feito junto a autoridades responsáveis pela fiscalização de trânsito, como departamentos de trânsito, polícia rodoviária, entre outros. Uma vez que todos os requisitos são atendidos e a solicitação é aprovada, o veículo é liberado e pode voltar a circular normalmente. Em alguns casos, pode ser necessário também realizar inspeções ou reparos específicos antes da liberação.

Previsão de Prazo para Entrega

INSTRUÇÕES – PARA LIBERAÇÃO

Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja requerer a liberação de veículo que foi removido/apreendido por constatação irregularidade.

  • Para a liberação do veículo será necessária a regularização do motivo originário da remoção/apreensão, sendo necessário pagamento de multas exigíveis, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previsto na legislação específica e realização de vistoria;
  • Após apresentação de todos os documentos exigido ocorrera a liberação temporária em até 24h;
  • Após apresentação do laudo de vistoria e veículo devolvido no pátio, ocorrerá a liberação definitiva ao proprietário em até 24h;
  • O veículo será liberado dentro do horário comercial;

OBS: Para liberação temporária para reparo/vistoria o Solicitante deverá informar apresentar o Cartão CNPJ da Empresa prestadora de serviços responsável pelo transporte e reparo do veículo

ATENÇÃO!

  • Após o prazo estabelecido na notificação, não havendo nenhuma providência por parte do(a) proprietário(a) e decorridos 60 dias da remoção do veículo, o Município de Tangará da Serra-MT procederá, na forma da legislação vigente, à licitação em leilão público do referido bem.
  • Conforme legislação, o pagamento dos valores referentes às diárias e remoção do veículo ocorrerá diretamente com o pátio credenciado.

Requisitos e Documentos Necessários

DOCUMENTOS

Documentos Necessários Pessoa Física/ Proprietário do Veículo (pdf/jpeg):

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (preferencialmente CNH)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Comprovante pagamento Remoção – NF
  • Comprovante pagamento Pátio – NF
  • Comprovante Guia de Vistoria paga
  • Comprovante Regularização Veículo – (Termo de Vistoria com aprovação)

Documentos Necessários Pessoa Jurídica/Proprietário do Veículo (pdf/jpeg)

  • Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com menos de 90 dias;
  • Contrato Social;
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Comprovante Pagamento Remoção – NF
  • Comprovante Pagamento Pátio – NF
  • Comprovante Guia de Vistoria paga e agendamento
  • Comprovante Regularização Veículo – (Termo de Vistoria com aprovação)

Representado por Procurador(a)

  • Procuração pública lavrada em cartório.
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a)procurador(a).
  • Obs: Além dos documentos do (a) representante, deverá também apresentar Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF e os documentos solicitados para a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – Proprietário do veículo, especificados anteriormente.

Principais Etapas do Serviço

REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO (Código de Trânsito Brasileiro)

Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

§ 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

§ 2o A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

§ 3º Se o reparo referido no § 2º demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação.

Formas de Prestação de Serviço

Serviço disponibilizado de forma online e presencialmente na sede da SINFRA, localizada na Rua Francisco Avelino Dantas, nº 250-E, Centro, CEP 78301-036.

Local e/ou Forma de Manifestação

Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.

Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4

Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)

Acessar serviço

65 3311-4800 Ramal 4806 e 4803
Rua Francisco Avelino Dantas, nº 250-E, Centro, CEP 78301-036
sinfra@tangaradaserra.mt.gov.br
Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 16h