Serviço de Inspeção Municipal

Descrição

O Serviço de Inspeção Municipal é responsável pela inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Ele tem a finalidade de fazer o controle de qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, como embutidos cárneos, queijo, ovos, mel e doces, monitorando e inspecionando a sanidade do rebanho, o local e a higiene da industrialização, certificando com selo de garantia estes produtos.

Ao mesmo tempo, incentiva as pequenas empresas e empreendedores a saírem da informalidade, transformando-os em empresários da área urbana e rural que possam oferecer aos consumidores alimentos com qualidade e segurança garantida.

Previsão de Prazo para Entrega

Análise em até 15 dias.

Requisitos e Documentos Necessários

  • Requerimento Padrão/Solicitação de Registro – SIM;
  • Fotocópia do RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço do responsável legal da empresa;
  • Inscrição Estadual ou Cadastro Nacional de Pessoas Júridicas – CNPJ Exames laboratoriais de saúde dos trabalhadores: Hemograma, coprocultura, coproparasitológico;
  • Alvará Municipal de Localização e Funcionamento do estabelecimento;
  • Laudo/certificado técnico de realização de Controle Integrado de Pragas e vetores emitido por empresa habilitada;
  • Laudo/certificado técnico de realização de Limpeza e Higienização de reservatorio de água emitido por empresa habilitada;
  • Quando o abastecimento de água for próprio apresentar exame laboratorial da água emitido por empresa habilitada;
  • Memorial descritivo do processo de fabricação, de composição (ingredientes) e de rotulagem do produto;
  • Croqui das instalações, elaborado por profissionais habilitados;
  • Para estruturas físicas já existentes, realização de análise do técnico do SIM;
  • Registro da empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/MT;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional – ART;
  • Relatório do planejamento de produção dos três primeiros meses.

Taxa:

Taxa de exercício, conforme a atividade industrial e o planejamento de produção dos três primeiros meses, conforme a tabela do Anexo I da lei 5.348/2020.

Principais Etapas do Serviço

Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais.

Para conseguir o registro deve-se seguir todas as exigências previstas em lei, após a Inspeção da SEAPA será emitido o certificado de registro para o funcionamento conforme a atividade industrial.

A Inspeção e Fiscalização serão exercidas em caráter periódico ou permanente, sendo caráter permanente nos
estabelecimentos de carne e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça. Nos demais estabelecimentos, a inspeção será de caráter periódico, de acordo com 0 risco estimado, que considerará 0 volume de produção, o tipo de produto e o desempenho do estabelecimento.

Formas de Prestação de Serviço

Serviço disponibilizado de forma online: Clique aqui.

Local e/ou Forma de Manifestação

Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.

Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4

Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa

Acessar serviço

65 3311-4800 Ramal 4862
Avenida Brasil, nº 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br
Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 16h