O Conselho Municipal de Turismo-COMTUR, criado pela Lei Ordinária 1.566, de 21 de setembro de 1999, é instrumento de proposição e fiscalização do turismo, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou em parceria com instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas no Município de Tangará da Serra- MT.
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A Lei Ordinária 2.043, de 20 de agosto de 2003, revoga a Lei Ordinária 1.566, de 21 de setembro de 1999.
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A Lei Ordinária 2.741 de 22 de agosto de 2007, criou o Fundo Municipal de Turismo de Tangará da Serra – FUMTUR
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A Lei Ordinária 2.880, de 17 de abril de 2008, altera dispositivos da Lei Ordinária 2.043, de 20 de agosto de 2003.
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A Lei Ordinária 3.767, de 28 de março de 2012, consolida as Leis Ordinárias nº 2.043/2003 e Lei 2.880/2008.
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A Lei Ordinária 3.874, de 21 de agosto de 2012, altera a Lei Ordinária nº 3.767/2012, do qual esta consolida as Leis 2.043/2003 e Lei 2.880/2008.
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A Lei Ordinária 4.867, de 27 de outubro de 2017, revoga as Leis Ordinárias 2.043, de 20 de agosto de 2003,2.880, de 17 de abril de 2008,3.767, de 28 de março de 2012 e a Lei 3.874, de 21 de agosto de 2012.
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A Lei Ordinária 4.937, de 05 de abril de 2018, dispõe sobre o Fundo Municipal de Turismo de Tangará da Serra – FUMTUR, revogando-se especialmente a Lei nº 2.741, de 22 de agosto de 2007.
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A Lei Ordinária 5.937 de 22 de fevereiro de 2023, dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Tangará Da Serra e Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências, revogando-se especialmente as Leis Ordinárias nº 4.867, de 27 de outubro de 2017 e Lei nº 4.937 de 05 de abril de 2018.
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