O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- CMDRS, criado pela Lei Ordinária 2.030, de 07 de julho de 2003, é instrumento de proposição e fiscalização do desenvolvimento rural sustentável, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou em parceria com instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas no Município de Tangará da Serra- MT.
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A Lei Ordinária 2.118, de 26 de fevereiro de 2004, acrescenta dispositivos na Lei Ordinária nº 2.030, de 07 de julho de 2003.
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A Lei Ordinária 2.360, de 05 de agosto de 2005, altera art. 2º da Lei Ordinária nº2.030, de 07 de julho de 2003.
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A Lei Ordinária 2.801, de 08 de novembro de 2007, altera o art. 2º da Lei Ordinária nº 2.030, de 07 de julho de 2003.
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A Lei Ordinária nº 2.866, de 02 de abril de 2008, altera a redação das alíneas “G” e “H” do artigo 2º da Lei Ordinária 2.030, de 07 de julho de 2003.
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A Lei Ordinária nº 3.718, de 21 de dezembro de 2011, altera artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.030, de 07 de julho de 2003, que fora alterada pelas Leis nº 2.118/2004, nº 2.360/2005, nº 2.801/2007 e 2.866/2008.
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A Lei Ordinária nº 3.870, de 21 de agosto de 2012, dispõe sobre a consolidação das Leis Municipais nº 2.030, de 07 de julho de 2003, que fora alterada pela Leis nº 2.118/2004, 2.360/2005, 2.801/2007, 2.866/2008 e 3.718/2011.
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