I – Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, com validade de 02 anos;
II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, com validade de 03 anos;
III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação, com validade de 05 anos;
IV – Licença de Operação Provisória (LOP) - será concedida na forma do regulamento, estabelecendo as condições de realização ou operação do empreendimento, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, e, caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário passe a configurar situação permanente, será exigido o licenciamento ambiental correspondente, com validade de 02 anos ;
V – Licença Ambiental Simplificada (LAS) - autoriza a localização, instalação e operação da atividade ou empreendimento considerado de baixo e médio impacto ambiental de forma simplificada, assim definido por regulamentação do Poder Executivo Municipal, com validade de 05 anos;
VI – Licença por Adesão e Compromisso (LAC) - autoriza a instalação e a operação de atividades ou empreendimentos considerados de reduzido impacto ambiental, assim definido por regulamentação do Poder Executivo Municipal, com validade de 05 anos.
Documentos para o Licenciamento