Urgente:Justiça determina suspensão de greve de servidores em Tangará da Serra

A Justiça de Mato Grosso deferiu, em caráter liminar, o pedido do Município de Tangará da Serra para suspender a greve dos servidores públicos municipais, que estava prevista para iniciar às 06h00 desta terça-feira, 24 de fevereiro. A decisão, proferida pelo Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, atende à Ação Declaratória de Abusividade de Greve proposta pela prefeitura.

O magistrado acatou os argumentos do Município, que apontou irregularidades formais e materiais na deflagração do movimento pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSERP).

Principais Irregularidades Apontadas

De acordo com o texto da decisão, o sindicato não cumpriu requisitos fundamentais exigidos pela Lei nº 7.783/89, aplicada por analogia ao serviço público:

Falta de Comprovação Documental: Não foram apresentadas a ata da assembleia, lista de presença, edital de convocação ou comprovação de quórum mínimo.

Negociação Não Esgotada: A Justiça entendeu que ainda havia canal de diálogo aberto, o que impede a deflagração da greve, que deve ser o último recurso.

Serviços Essenciais Comprometidos: O sindicato mencionou apenas de forma genérica a manutenção de 30% das atividades, sem apresentar um plano detalhado por setor, especialmente para áreas vitais como Saúde e Educação, que exigem funcionamento ininterrupto conforme a legislação municipal.

Determinações Judiciais

Com a decisão, o SSERP e os servidores devem seguir as seguintes determinações, sob pena de sanções:

Suspensão Imediata: A deliberação da greve está suspensa e o movimento não deve ser deflagrado no dia 24/02.

Livre Acesso: Fica proibida qualquer obstrução de acesso, coação ou constrangimento aos servidores que optarem por trabalhar ou aos cidadãos que buscam atendimento nas unidades públicas.

Multa Diária: Foi fixada uma multa de R$ 30.000,00 em caso de descumprimento das determinações.

Desconto de Salários: A prefeitura está autorizada a realizar o desconto na remuneração dos dias de paralisação dos servidores que aderirem ao movimento em descumprimento à ordem judicial.

“A essencialidade dos serviços paralisados indica, na realidade, um chamado à razão e à responsabilidade de todos os atores envolvidos”, destacou a decisão, reforçando que o direito de greve não pode violar o princípio da continuidade do serviço público.

A Prefeitura de Tangará da Serra reafirma seu compromisso com o diálogo e com a manutenção dos serviços básicos oferecidos à população, zelando pelo interesse público e pela segurança jurídica das negociações com a categoria.

Texto: Rodrigo Costa – Assessor de Imprensa


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