O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), criado pela Lei Ordinária 3.769 de 28 de março de 2012, é instrumento de proposição e fiscalização da política municipal dos direitos da mulher, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou em parceria com instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas no Município de Tangará da Serra-MT.
Texto consolidado da Lei Ordinária 3.769/2012 clique aqui.
Publicado no Diário Oficial do Município/ Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso Ed. 3864, de 29/11/2021, páginas 683 a 688 clique aqui.
A Lei Ordinária 5.585, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Lei 3.769/2012, modificou a composição do CMDM, tornando-o paritário e com a figura de um suplente por entidade. Também regulamentou o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM).
Texto completo Lei Ordinária 5.585/2021 clique aqui.
Publicado no Diário Oficial do Município/ Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso Ed. 3862, de 25/11/2021, páginas 436 a 437 clique aqui.
Pela Lei Ordinária 5.424 de 23 de fevereiro de 2021, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) ficou vinculado ao Gabinete Municipal de Políticas para Mulheres, como órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa no âmbito de suas competências, tendo por objetivo formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos da mulher e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.
Texto consolidado da Lei Ordinária 5.424/2021 CLIQUE AQUI.
Texto completo do Decreto 430/2023, de 11 de setembro de 2023, nomeia membros CMDM 2023-2025, CLIQUE AQUI,