Saiba Mais
O Programa
Programa de Adoção de Espaços Públicos é um programa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra que tem como o objetivo promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas, de esporte, áreas verdes, áreas de preservação permanente e demais espaços públicos do Município de Tangará da Serra em conjunto com o Poder Público Municipal;
Envolver a sociedade civil na conservação e na produção do paisagismo de espaços públicos é importante porque ao mesmo tempo em que tem o impacto de conscientizar a população em relação à conservação dos espaços públicos, promove visível embelezamento da cidade. Assim, cria na sociedade civil o espírito comunitário, no cuidado e preservação desses espaços, com participação efetiva na manutenção e preservação de praças, áreas de lazer e esporte e áreas verdes.
A responsabilidade pelo espaço adotado permanece com a Prefeitura, estabelecendo todas as diretrizes de ocupação e ao adotante caberá zelar e promover a manutenção da mesma.
Quem pode adotar?
Podem participar do PAEP quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Município de Tangará da Serra MT.
O convênio terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo até 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse de ambas as partes.
Quero Adotar
Siga as orientações informadas abaixo:
- Os interessados em participar do PAEP deverão apresentar proposta indicando o lote do processo licitatório pertinente a área pública de seu interesse, através do sistema informatizado 1Doc, dirigido a Secretaria Municipal de Administração;
- A solicitação deverá vir acompanhada da ficha de credenciamento (ANEXO 02) devidamente preenchida e dos documentos do interessado, tais como: contrato social da empresa/entidade e documento de identidade do responsável pela empresa/entidade ou de seu procurador devidamente documentado.
- Os documentos mínimos a serem apresentados, por cópia simples, são aqueles que sirvam para atestar a regularidade no preenchimento da Proposta para Adoção de Espaços Públicos.
- A Proposta poderá vir acompanhada de projeto e demais documentos que o interessado julgar pertinentes.
- Outros documentos poderão ser solicitados pelos técnicos da SEMMEA, em despacho fundamentado, inclusive quanto à autoria e responsabilidade técnica dos projetos.
- Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente instruir o protocolado com informações acerca da natureza da área pública, bem como o detalhamento técnico apto a confirmar a adequação ao edital, acaso já lançado, ou manifestar a viabilidade para lançamento de edital para o espaço público pretendido.
- Os critérios de análise e adoção dos lotes se darão da seguinte forma:
- No prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de publicação do referido edital, serão recebidas e analisadas as propostas de adoção dos Espaços Públicos. Dentro desse prazo, caso haja manifestação de interesse de dois ou mais adotantes por um mesmo lote o critério de desempate estabelecido ocorrerá da seguinte forma:
- Formará uma comissão técnica com constituído por 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente juntamente a (01) um representante de cada instituição parceira interessada para a realização de um sorteio.
- Após o prazo dos cinco dias uteis, o critério de desempate terá prioridade o interessado que primeiro formalizar a intenção de parceria, ou seja, aquele que protocolar primeiramente a proposta conforme o artigo 4º.
- As análises das propostas serão feitas por equipe composta por 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
- A formalização do convênio para a adoção de logradouros públicos no âmbito do Município de Tangará da Serra far-se-á por meio de assinatura do respectivo instrumento de convênio para instrumentalização do Programa Adoção de Espaços Públicos, sob a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Inscreva-se
Edital 001/22
Edital 001/23
ANEXO I – Termo de Referência 001/22
ANEXO I – Termo de Referência 001/23
ANEXO II – Proposta
ANEXO III – Modelo de Placas PAEP
PLACA 30X35
PLACA 70X75
Áreas Adotadas
Legislação
Decreto 363/2022
Lei complementar
Secretaria de Meio Ambiente (SEMMEA)
(65) 3311-4862
semmea@tangaradaserra.mt.gov.br