Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – definir as prioridades da política de assistência social;
II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social;
V – propor critérios e acompanhar programação para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
VI – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município;
VII – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social público e privado no âmbito municipal;
VIII – definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
IX – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
X – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e par-ticipativo de assistência social;
XII – convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por Maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas e projetos aprovados.