PROCON

Descrição

Presencialmente na sede do Procon são prestados os seguintes tipos de atendimento:

  • Extra Procon: Quando a demanda do usuário não é da competência institucional do Procon, devendo ser redirecionado o usuário ao órgão competente.
  • Simples Consulta: Orientação dada ao consumidor, quando este busca o auxílio do Procon para esclarecer alguma dúvida sobre relação de consumo, não necessariamente fazer uma reclamação.
  • Atendimento Preliminar: Atendimento fornecido pelo atendente do Procon quando o consumidor possui toda a documentação necessária para caracterizar sua demanda e é tentada ao telefone uma conciliação entre as partes.
  • Carta de Investigação Preliminar (CIP): Fracassada a tentativa de conciliação por atendimento preliminar, o Procon envia uma Notificação Extrajudicial informando ao fornecedor reclamado que há demanda instaurada em face do mesmo e que caso não seja atendida, será instaurado um processo administrativo.
  • Processo Administrativo: Abertura Direta de Reclamação em demandas especialmente graves, seja pela sua natureza, seja pelo histórico da demanda, que denuncie má-fé ou mau comportamento do fornecedor, ou a critério do Procon.

Previsão de Prazo para Entrega

Prazo variável conforme tipo de atendimento solicitado.

Requisitos e Documentos Necessários

  • CPF, RG ou CNH do reclamante (original e cópia)
  • Comprovante de endereço (original e cópia)
  • Documentos que comprovem a reclamação: Nota Fiscal, Boleto, Faturas (Água, Energia, Cartão, etc), Protocolos, cópias de contratos e outros.

 

Caso a pessoa não seja o titular do bem/serviço reclamado, será preciso faze uma procuração em que o titular concede à pessoa que irá ao Procon o direito de registrar a reclamação em nome dela.

Principais Etapas do Serviço

Após as tentativas falhas do Atendimento Preliminar e da Carta de Investigação Preliminar (CIP) é instaurado um Processo Administrativo que se divide em:

Audiência: Uma vez instaurado o processo administrativo, poderá o Procon marcar uma audiência de conciliação entre as partes. Se houver acordo o mesmo é homologado pelo CEJUSC – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Juizado Especial Cível, com status de título executivo judicial. Caso não seja cumprido o acordo o consumidor poderá executar o título. Se não houver acordo ou o fornecedor não comparecer em audiência o processo irá a julgamento.

Defesa Escrita: Em alguns casos e a critério do Procon, o fornecedor é notificado para apresentação de defesa escrita. Caso haja proposta de acordo e este sendo aceito pelo consumidor, o processo é arquivado. Caso não haja proposta ou não seja cumprido o acordo, o processo irá a julgamento.

Julgamento: caso não haja acordo em audiência ou mesmo na defesa escrita, o processo vai a julgamento pela conciliatória, onde respeitados os princípios inerentes ao devido processo legal administrativo, podendo o processo ser julgado improcedente, ser extinto pelo fato da demanda não ser abraçada pela competência institucional do órgão ou ser aplicada multa ao fornecedor, conforme critérios objetivos ditados pelo Decreto 2.181 de 1997 e o CDC.

Recurso: atendendo ao princípio do duplo grau de jurisdição administrativa, o fornecedor multado e inconformado com a aplicação da sanção poderá apelar na forma de recurso administrativo, diretamente a Junta Recursal que dará decisão final acerca do procedimento, revogando, minorando ou mantendo a multa, de maneira fundamentada.

Recolhimento de Multa: os valores das multas impostas pelo órgão deverão ser recolhidos ao FUNDECON-Fundo Municipal Defesa do Consumidor, administrado pelo Procon , sendo tais valores revertidos em ações do órgão, compra dos maquinários, móveis e veículos, o que faz do PROCON um órgão autônomo, com estrutura moderna e ótimas condições de trabalho. O fornecedor que não paga a multa imposta terá seu nome inscrito na DÍVIDA ATIVA Municipal e sofrerá consequências previstas em lei, como impedimento de participar de licitações, não conseguir financiamentos em bancos públicos e agências de fomento, etc.

Formas de Prestação de Serviço

Serviço disponibilizado presencialmente na sede do PROCON, localizada na Avenida Brasil nº 50W – Centro.

O horário de funcionamento do Órgão ao público externo segue o mesmo horário dos demais Departamentos da Municipalidade de atendimento ao público, das 07h às 10h e das 13h às 16h.

Local e/ou Forma de Manifestação

Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.

Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4

Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 275n – Jardim Europa

65 3326-7387 e 65 9 8402-8663
Avenida Brasil, nº 50, Centro, CEP 78300-000
procon@tangaradaserra.mt.gov.br
Segunda a Sexta das 7h às 10h e das 13h às 16h