Presencialmente na sede do Procon são prestados os seguintes tipos de atendimento:
Prazo variável conforme tipo de atendimento solicitado.
Caso a pessoa não seja o titular do bem/serviço reclamado, será preciso faze uma procuração em que o titular concede à pessoa que irá ao Procon o direito de registrar a reclamação em nome dela.
Após as tentativas falhas do Atendimento Preliminar e da Carta de Investigação Preliminar (CIP) é instaurado um Processo Administrativo que se divide em:
Audiência: Uma vez instaurado o processo administrativo, poderá o Procon marcar uma audiência de conciliação entre as partes. Se houver acordo o mesmo é homologado pelo CEJUSC – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Juizado Especial Cível, com status de título executivo judicial. Caso não seja cumprido o acordo o consumidor poderá executar o título. Se não houver acordo ou o fornecedor não comparecer em audiência o processo irá a julgamento.
Defesa Escrita: Em alguns casos e a critério do Procon, o fornecedor é notificado para apresentação de defesa escrita. Caso haja proposta de acordo e este sendo aceito pelo consumidor, o processo é arquivado. Caso não haja proposta ou não seja cumprido o acordo, o processo irá a julgamento.
Julgamento: caso não haja acordo em audiência ou mesmo na defesa escrita, o processo vai a julgamento pela conciliatória, onde respeitados os princípios inerentes ao devido processo legal administrativo, podendo o processo ser julgado improcedente, ser extinto pelo fato da demanda não ser abraçada pela competência institucional do órgão ou ser aplicada multa ao fornecedor, conforme critérios objetivos ditados pelo Decreto 2.181 de 1997 e o CDC.
Recurso: atendendo ao princípio do duplo grau de jurisdição administrativa, o fornecedor multado e inconformado com a aplicação da sanção poderá apelar na forma de recurso administrativo, diretamente a Junta Recursal que dará decisão final acerca do procedimento, revogando, minorando ou mantendo a multa, de maneira fundamentada.
Recolhimento de Multa: os valores das multas impostas pelo órgão deverão ser recolhidos ao FUNDECON-Fundo Municipal Defesa do Consumidor, administrado pelo Procon , sendo tais valores revertidos em ações do órgão, compra dos maquinários, móveis e veículos, o que faz do PROCON um órgão autônomo, com estrutura moderna e ótimas condições de trabalho. O fornecedor que não paga a multa imposta terá seu nome inscrito na DÍVIDA ATIVA Municipal e sofrerá consequências previstas em lei, como impedimento de participar de licitações, não conseguir financiamentos em bancos públicos e agências de fomento, etc.
Serviço disponibilizado presencialmente na sede do PROCON, localizada na Avenida Brasil nº 50W – Centro.
O horário de funcionamento do Órgão ao público externo segue o mesmo horário dos demais Departamentos da Municipalidade de atendimento ao público, das 07h às 10h e das 13h às 16h.
Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.
Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 275n – Jardim Europa